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Direito do Consumidor: dever do comerciante em encaminhar produto defeituoso à assistência técnica

O comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A mais recente posição da Terceira Turma sobre o tema do STJ, no julgamento do REsp 1.634.851, foi considerar que o comerciante, por estar incluído na cadeia de fornecimento, é responsável por receber os produtos que apresentarem defeito para encaminhá-los à assistência técnica. A decisão destacou que a lógica do CDC é proteger o consumidor. Impedir que ele possa entregar...

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