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Sabia que nem todas as pessoas da sua residência compõem o grupo familiar para fins de BPC?

A lei prevê que a família considerada para fins de concessão e manutenção do benefício é formada pelo: ✅Requerente; ✅Cônjuge ou companheiro; ✅Os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto; ✅Os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados Todos esses citados serão considerados parte do grupo familiar, desde que residam sob o mesmo teto; Porém, a lei também prevê que algumas pessoas mesmo residindo na mesma casa do Requerente, não devem ser consideradas para compor o cálculo da renda per capita, sendo elas: ❌o internado ou acolhido em instituições de longa permanência como abrigo, hospital ou instituição congênere; ❌filho...

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