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Atrasar o pagamento de férias dá direito ao empregado receber o salário em dobro

Em recente julgado, o Tribunal Superior do Trabalho condenou o empregador a pagar o salário em dobro a um empregado, por atrasar o pagamento das férias de seu empregado. O juiz entendeu que esse comportamento prejudica o empregado que se organizou para este período e deve receber as férias e mais o abono de 1/3 do salário no prazo legal de até dois dias antes do período de descanso. Através dessa notícia, trouxemos 6 regras que devem ser seguidas para concessão de férias: 1)    É o empregador quem decide a data das férias e não o empregado. Isso porque como o empregador ficará...

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