Alienação parental: 6 atos que talvez você não conheça
A Alienação Parental pode ser considerada, conforme artigo 2° da Lei 12.318/10 “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância” Trata-se de um abuso psicológico pelo qual o alienador pratica atos capazes de manipular a consciência do menor, impedindo, dificultando ou destruindo vínculos com o outro genitor ou familiar, podendo a alienação ser praticada por outros membros da convivência do menor, não somente os pais. São exemplos de alienação parental: Realizar campanha de desqualificação da conduta...
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