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Funcionário se recusa a assinar advertência, e agora?

Funcionário se recusa a assinar advertência, e agora?

O funcionário não é obrigado a assinar a advertência.

Porém, este documento é indispensável para casos onde a demissão por justa causa é contestada judicialmente, e a assinatura do funcionário comprova a sua ciência da advertência. 

A Lei estabelece que na recuso do funcionário em assinar a advertência é possível convocar duas testemunhas para assinarem em seu lugar, de modo a comprovar que o funcionário foi comunicado da advertência. 

Em um cenário onde não for possível provar o motivo da aplicação da justa causa, é possível que a demissão seja revertida na justiça, com condenação em pagamento de verbas rescisórias, indeniação por danos extrapatrimoniais, honorários advocatícios e custas, apliando muito os gastos. 

Contudo, este procedimento deve ser realizado com muita cautela, pois se for mal consuzido pode expor o funcionário a uma situação de humilhação perante a seus colegas, e acarretar em indenização. 

Outra alternativa é estabelecer expressamente no contrato de trabalho que as advertências serão comunicadas pessoalmente ao funcionário, e após isso serão encaminhadas em seu e-mail e whatsapp, e que o envio com recebimento através destes meios servirão como prova de ciência do funcionário. 

Esta mesma cláusula pode estabelecer como obrigação do funcionário manter os seus dados de email e whatsapp atualizados.

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