Quem tem direito a receber pensão por morte?
É considerada dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. É essa pessoa que vai ter direito a Pensão por Morte.
Mas, alguns fatores devem ser considerados, como: parentesco; idade do filho; existência de deficiências; se a pessoa é casada ou divorciada, etc.
Assim, os dependentes são subdividos da seguinte forma:
1 – É composta pelo cônjuge, companheiro e filhos (desde que menores de 21 anos ou que sejam portadores de alguma deficiência intelectual/mental). Esses dependentes são presumidamente dependentes economicamente do falecido;
2 – É composta pelos pais do falecido. Mas estes, para poderem receber a Pensão por Morte, deverão comprovar a dependência econômica.
3 – É composta pelos irmãos do falecido, desde que menores de 21 anos. Também deverão comprovar a dependência econômica;
Válido destacar que existindo cônjuge, companheiro e/ou filhos não há possibilidade de os demais dependentes (como pais e irmãos) receberem a Pensão por Morte. Nessa mesma lógica, existindo pais, não há possibilidade de os irmãos receberem a Pensão por Morte. Ou seja, há uma ordem de prioridade de quem poderá receber a Pensão por Morte.