O cônjuge/companheiro tem direito a herança?

A herança se refere aos bens deixados pelo falecido que, com a sucessão, serão transmitidos aos seus herdeiros.
Para sabermos se o cônjuge ou companheiro tem direito a herança precisamos analisar o regime de bens adotado.
Se o regime for o da comunhão parcial de bens, o patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável não será recebido pelo cônjuge ou companheiro por herança, tendo direito somente a sua metade, já que os bens adquiridos durante o casamento/união serão do casal. Já se o falecido tiver deixado bens particulares, o cônjuge ou companheiro terá direito a parte desses bens.
Se o regime de bens do casal for da comunhão universal de bens, onde se comunicam todos os bens, de antes e depois do casamento/união estável, a pessoa viúva não terá direito a herança, sendo somente meeira do falecido, recebendo metade de todos os bens deixados por este.