Minha marca pode ser registrada?

Esta é uma duvida muito comum, e pode ser solicionada por meio da ánalise prévia de viabilidade do registro de marca.
A Lei de Propriedade Industrial proíbe o registro de algumas marcas através da lista constante no art. 124 desta lei. Destre estas proíbições se encontram marcas contrarias a moral; ofensivas; genéricas; ligadas à entidades públicas; que possam causar confusão com outra marca e já registradas. Então, a princípio marcas que não se enquadrem em nenhum item podem ser registardas.
A ánalise prévia de viabilidade do registro de marca passa por estes itens e é realizada através do banco de dados fornecido pelo INPI, orgão responsável pelo registro de marcas nacional.
Então, se já existir uma marca registrada com o mesmo nome da sua, você não pode registrar essa marca também. Isso porque o registro garante o direito de propriedade e também o direito de exclusividade do uso da marca.
Atenção, é recomendável que esta consulta seja realizada antes mesmo da utilização da marca. Lembre-se, a sua marca é a forma como seu cliente te identifica, e sem a prévia ánalise da disponibilidade desta você pode correr o risco de ser obrigado a muda-la.
Para garantir a segurança de sua marca, busque um advogado de sua confiança e providencie o devido registro de sua marca