Sou pescador e nunca contribuí com o INSS, e agora?

O pescador artesanal é segurado especial, e por isso possuí direito a se aposentar 5 anos antes e sem contribuir para a previdência. Nesse caso receberá o benefício no valor de um salário mínimo.
Para ter acesso a esta aposentadoria é necesário preencher dois requisitos, idade e tempo de atividade.
– IDADE: os homens poderão se aposentar com 60 ano, e as mulheres com 55 anos.
– TEMPO DE ATIVIDADE: 15 anos em atividade de pesca artesanal ou semelhante.
A prova do tempo de atividade pode ser realizada por meio de documentos, como a inscrição em fundações, sindicatos ou registros, conjuntamente com prova testemunhal, que demonstra que a pesca era a atividade em regime de economia familiar.
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