Tem prazo para solicitar pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido mensalmente aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando este aposentado ou não.
Inicialmente, uma vez preenchido todos os requisitos não existe um prazo limite para pedir a pensão por morte, sendo possível que os dependentes entrem com o pedido do benefício junto ao INSS a qualquer momento.
Porém, é preciso ter em mente que nem sempre o dependente terá direito ao pagamento dos valores retroativos.
Isso porque, dependendo da data em que é realizado o requerimento, a data de início do benefício (DIB) é alterada, de modo que o dependente passa a não fazer jus aos valores atrasados.
Caso o falecido tenha deixado filhos menores de idade, ao pedir o benefício em até 180 dias após o óbito, o menor receberá os valores do benefício retroativos desde a data do óbito.
Para os demais dependentes (cônjuge, companheiro, pais ou irmãos) se o requerimento para a pensão por morte ocorrer em até 90 dias da data do óbito ele poderão receber igualmente o valor retroativo a data do falecimento.
Caso já tenha ultrapassado essas datas, ainda poderá requerer o benefício, porém o valor será pago a partir da data do requerimento.