Quer a troca do presente de Natal? Saiba quais são seus direitos
Não gostou do presente que ganhou no Natal ou de amigo secreto e quer a troca? A roupa não serviu ou a cor não lhe agradou? O livro que te presentearam você já tem em sua biblioteca?
Nos dias úteis após o Natal os presenteados voltam as lojas para realizar a troca. Mas nem sempre isso é possível.
O motivo: as lojas não são obrigadas a efetuar a substituição de produtos sem defeito. O que se observa via de regra “É uma gentileza dos lojistas”.
No caso de defeito, a troca não é feita de imediato, para bens não duráveis como roupas, sapatos e acessórios por exemplo, o prazo para o fornecedor resolver a questão é de 30 dias.
Se nada ocorrer neste período, aí sim, o consumidor pode optar pela substituição por um produto novo e idêntico, pela devolução do valor pago ou abatimento proporcional no preço.
Se a compra for efetuada em lojas online, o consumidor deve se atentar para o prazo de sete dias, contados do recebimento do item.