Você alugou um imóvel, mas o inquilino saiu e não pagou as contas de luz, e agora?
Essa é uma dúvida recorrente de locadores no momento de reaver um imóvel locado ode o ex-inquilino deixa contas pendentes, cabendo nestes casos algumas alternativas para solução do conflito:
1) Fazer o pagamento do débito
2) Solicitar o restabelecimento dos serviços, independente do pagamento do antigo morador, uma vez que a responsabilidade do débito cabe ao terceiro não podendo as fornecedoras cessarem o fornecimento de serviços considerados essenciais.
De acordo com art. 128 da Resolução 414/2010 da Aneel, “quando houver débitos decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica, a distribuidora pode condicionar à quitação dos referidos débitos a ligação ou alteração da titularidade solicitadas por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão”.
Logo, a distribuidora não pode negar a você a transferência da titularidade da unidade consumidora ou exigir o pagamento de débito relativo a período em que a unidade consumidora não estava sob sua responsabilidade.
Também é importante analisar que a obrigação contratual entre o locatário e a concessionária é personalíssima – ou seja, dessa forma, não poderá ser transferida a você. Segundo o artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.2451/91), as despesas anteriores de telefone e de consumo de luz, gás, água e esgoto devem ser pagas pelo antigo morador.