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Quando seu imóvel pode ser penhorado?

Quando seu imóvel pode ser penhorado?

O bem de família, como regra, isenta o imóvel destinado a servir de domicílio ou subsistência da família do devedor, ou do próprio devedor, em uma possível execução por dívidas, isso é, protege o bem imóvel de residência ou subsistência de penhoras. 

O bem de família pode ser constituído por força de previsão legal ou por escolha do proprietário, condo será designado como convencional.

O bem de família legal, previsto na Lei n° 8.009/1990, não necessita de qualquer ato de vontade, sua constituição se dará de forma imediata e automática, possuindo efeitos inclusive para dividas realizadas antes de sua vigência. Os pressupostos legais exigem que este seja o único bem imóvel da família, sendo prédio residencial urbano ou rural.

Por outro lado, o bem de família voluntário, ou convencional, pode ser instituído mediante escritura pública ou testamento, e neste caso pode ser usado em patrimônios constituídos com mais de um bem imóvel. Contudo deve-se respeitar o valor máximo de 1/3 do patrimonial líquido total no tempo da medida. Nesta modalidade a impenhorabilidade não pode ser oposta a dívidas contraídas antes do registro da escritura pública.

Em ambas as hipóteses, a impenhorabilidade não é absoluta, existindo situações em que é possível penhorar o bem gravado como bem de família. A própria Lei n° 8.009/1990, no seu artigo 3°, prevê exceções à regra da impenhorabilidade:

Execução de financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel;

Pagamento de pensão alimentícia, resguardado os direitos do coproprietário;

Cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

Execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real;

Obrigação de fiança concedida em contrato de locação 

Existem, também, outras situações que não constam na legislação específica, mas que autorizam a penhora do bem de família, como execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.