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Regras para aposentadoria de mulheres em 2022

Regras para aposentadoria de mulheres em 2022

As regras de aposentadoria para mulher vão sofrer alterações em 2022.

Principalmente no que se refere à idade necessária para atingir o direito ao benefício. 

Como muitas pessoas devem saber, existem requisitos diferenciados entre o homem e a mulher para a concessão de aposentadoria.

Geralmente, essa diferença se dá na idade e/ou tempo de contribuição mínimo, hoje iremos tratar das mudanças na aposentadoria das mulheres em 2022.

Mudanças da aposentadoria por idade em 2022:

Essa possibilidade de aposentadoria é mais indicada para as mulheres que possuem uma idade avançada e pouco tempo de contribuição. 

Em 2022 as seguradas precisarão dos seguintes requisitos para se aposentar: 

61 anos e 6 meses de idade;

15 anos de contribuição.

O valor do seu benefício, será calculado da seguinte forma:

60% da média de todos os salários desde julho/1994, acrescidos de 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. 

Exemplo: você tem 61 anos e 6 meses de idade e 19 anos de contribuição em julho de 2022, com uma média de recolhimento de R$ 2.500,00.

Você receberá 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de recolhimento) = 68% de R$ 2.500,00 = R$ 1.700,00.

Aposentadoria por idade Idade Progressiva

Essa é uma regra de transição indicada para as mulheres que possuem maior tempo de contribuição e uma idade não tão avançada assim.

Em 2022, as mulheres precisarão cumprir os seguintes requisitos para conseguir essa aposentadoria:

  • 57 anos e 6 meses de idade;
  • 30 anos de contribuição.

O valor do benefício será o mesmo que o demonstrado anteriormente.

A vantagem dessa aposentadoria está no índice de cálculo, uma vez que a segurada terá no mínimo 30 anos de contribuição, o que fará seu cálculo partir de 90% (60% + 2% a cada anos que ultrapassar 15 anos) da sua média salarial.

Exemplo: Mulher que possui uma média salarial desde julho de 1994 de R$ 3.500,00 e 31 anos de contribuição.

Ela receberá 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 de recolhimento) = 92% de R$ 3.500,00 = 3.220,00.

Assim como essas possibilidades, existem outras hipóteses específicas para cada segurada, por isso é sempre bom planejar com antecedência sua aposentadoria. Consulte um advogado!