Regras para aposentadoria de mulheres em 2022
As regras de aposentadoria para mulher vão sofrer alterações em 2022.
Principalmente no que se refere à idade necessária para atingir o direito ao benefício.
Como muitas pessoas devem saber, existem requisitos diferenciados entre o homem e a mulher para a concessão de aposentadoria.
Geralmente, essa diferença se dá na idade e/ou tempo de contribuição mínimo, hoje iremos tratar das mudanças na aposentadoria das mulheres em 2022.
Mudanças da aposentadoria por idade em 2022:
Essa possibilidade de aposentadoria é mais indicada para as mulheres que possuem uma idade avançada e pouco tempo de contribuição.
Em 2022 as seguradas precisarão dos seguintes requisitos para se aposentar:
61 anos e 6 meses de idade;
15 anos de contribuição.
O valor do seu benefício, será calculado da seguinte forma:
60% da média de todos os salários desde julho/1994, acrescidos de 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Exemplo: você tem 61 anos e 6 meses de idade e 19 anos de contribuição em julho de 2022, com uma média de recolhimento de R$ 2.500,00.
Você receberá 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de recolhimento) = 68% de R$ 2.500,00 = R$ 1.700,00.
Aposentadoria por idade Idade Progressiva
Essa é uma regra de transição indicada para as mulheres que possuem maior tempo de contribuição e uma idade não tão avançada assim.
Em 2022, as mulheres precisarão cumprir os seguintes requisitos para conseguir essa aposentadoria:
- 57 anos e 6 meses de idade;
- 30 anos de contribuição.
O valor do benefício será o mesmo que o demonstrado anteriormente.
A vantagem dessa aposentadoria está no índice de cálculo, uma vez que a segurada terá no mínimo 30 anos de contribuição, o que fará seu cálculo partir de 90% (60% + 2% a cada anos que ultrapassar 15 anos) da sua média salarial.
Exemplo: Mulher que possui uma média salarial desde julho de 1994 de R$ 3.500,00 e 31 anos de contribuição.
Ela receberá 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 de recolhimento) = 92% de R$ 3.500,00 = 3.220,00.
Assim como essas possibilidades, existem outras hipóteses específicas para cada segurada, por isso é sempre bom planejar com antecedência sua aposentadoria. Consulte um advogado!