Práticas abusivas: o que diz o CDC
As relações de consumo são marcadas por desigualdade, principalmente pela grande vulnerabilidade do comprador final em relação ao fornecedor. Neste sentido, o legislador, no Código de Defesa do Consumidor, definiu atitudes consideradas abusivas, consideradas assim pois expõem o consumidor a uma maior fragilidade.
São exemplos de práticas abusivas definidas no Código de Defesa do Consumidor que ocorrem frequentemente:
VENDA CASADA: Esta pode ser a prática abusiva mais comum e conhecida, ocorre quando o comerciante condiciona a venda ou prestação de determinado serviço à compra de outro. Por exemplo uma empresa de fast food condicionar a venda de um brinquedo temático à compra de determinado lanche;
ENVIO NÂO SOLICITADO DE PRODUTOS: É vetado o envio de produto não solicitado, o mesmo se aplica a prestação de serviços. O consumidor não pode ser cobrado por aquilo que não pediu expressamente.
VANTAGENS EXAGERADAS: É vedado que o fornecedor exija vantagem excessiva de maneira injustificada. Um bom exemplo desta prática é o aumento exagerado do preço do álcool gel no início da pandemia.
CONSTRANGER O CONSUMIDOR: A lei determina que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Ex: ligar dizendo que vai até seu trabalho para cobrar a dívida.