CUIDADO: discriminação na seleção de colaboradores é crime
No ambiente de trabalho são inúmeras as situações que podem ser impregnadas de preconceitos e culminarem em atitudes discriminatórias. Dentre todas elas, a seleção de novos colaboradores merece especial atenção.
Do ponto de vista jurídico, discriminação é toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, posicionamento político, nacionalidade, classe social, peso, aparência ou qualquer outro critério que altere injustificadamente a igualdade de oportunidades.
Nesse sentido, é expressamente vedado que anúncios de vagas de emprego requeiram características não essenciais à realização da tarefa anunciada e que não encontrem justificativas legais.
Por outro lado, são permitidas exigências que condizem com um critério de razoabilidade. Desta forma são permitidas as exigências que se justifiquei por:
a) Exigência profissional genuína: quando a exigência do critério se justifica pela natureza da atividade ou pelo contexto em que será exercida;
b) Necessidade do negócio: quando a exigência atende a necessidade específica do negócio que possa ser comprovada objetivamente;
c) Ação afirmativa: forma de tratamento diferenciado destinada a compensar desigualdades sociais.
Por exemplo, não é possível determinar que o candidato à vaga seja do sexo masculino em virtude da atividade exigir uso de força, ainda que, na média, os homens sejam fisicamente mais fortes que as mulheres, isso não se aplica a todos indivíduos deste grupo. Tal exigência configuraria discriminação.
Contudo, é possível solicitar um teste de força ao candidato, sendo justificado por necessidade do negócio. Também seria possível o critério do sexo masculino no caso de exigência profissional genuína, quando a tarefa, por sua natureza, exigir isto, como no caso de uma vaga para interprete de papel masculino.
O cuidado não deve estar presente apenas na formulação do anuncio, a discriminação pode ocorrer na entrevista e na organização interna da empresa, como em reuniões, conversas, grupos de whatsapp e redes sociais.
Na entrevista não são permitidos questionamentos sobre o campo privado do candidato, como estado civil, posição política, orientação sexual, crença religiosa, planejamento familiar, existência de filhos, finanças pessoais e histórico médico. Exceto se existir uma das justificativas anteriores, e elas possam ser objetivamente comprovadas. Preferencialmente as questões devem se ater exclusivamente ao campo profissional e acadêmico.
Também são vedados exames de cunho discriminatório, como aqueles voltados a identificar gravidez e doenças sexualmente transmissíveis.
Os casos de discriminação poderão ser levados a investigação sendo possíveis diversas sanções. Na esfera cível o candidato discriminado poderá buscar indenizações de danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
Na esfera administrativa a empresa poderá ser condenada em multa de até 10 vezes o maior salário que pague e proibida de obter empréstimos ou incentivos com bancos oficiais. Na justiça do trabalho é possível a aplicação de multas e condenação a pagamento de indenizações.
Na justiça penal a empresa, seus responsáveis e quem praticou o ato discriminatório podem ser julgados por crimes e contravenções penais.
Oriente seus colaboradores, em caso de dúvidas consulte um advogado.