Contracheque enviado por email é permitido por lei?
A mudança não vem sem polêmica. Muitos profissionais de Departamento Pessoal se perguntam se o contracheque online é permitido por lei.
Essa dúvida está embasada na legislação CLT, que menciona que o recibo de pagamento, popularmente conhecido como contracheque, seja assinado pelo funcionário.
O artigo 464 do Decreto Lei 5452/43, afinal, menciona claramente:
“O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.”
Ao interpretar este artigo da CLT, é importante que levemos em conta seu texto completo para ter um entendimento completo do que rege este recibo de pagamento.
Ele traz também um parágrafo único, adicionado posteriormente por uma lei de 1997, que diz:
“Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho”.
Ou seja, caso o pagamento seja feito por depósito em conta salário com o consentimento do trabalhador, o comprovante de depósito já vale como recibo, tirando a necessidade de existir a assinatura.
Como hoje o pagamento via depósito em conta salário é extremamente comum, o holerite online é legal sim, e a distribuição digital pode ser feita tranquilamente.
Mais moderna, a distribuição de holerites online traz diversas vantagens para empregadores e funcionários:
Instantânea: o recebimento é rápido e prático para o funcionário e mais simples para o Departamento Pessoal.
Disponível em qualquer lugar: agora que smartphones estão em todos os lugares, você consegue consultar os holerites digitais sempre que precisar
Menos papel: além de economizar árvores, facilita muito não ter que guardar para sempre aquela pilha de papeis
Mais seguro: protegido por senha, o holerite poderá ser acessado apenas pelo funcionário
Guardado para sempre: o contracheque de papel está sempre sujeito a perdas e intempéries que podem estragá-lo com o tempo. A versão digital fica perfeita para sempre.
Resumindo, contracheque online é permitido por lei.