O empregado pode faltar o serviço sem prejuízo do salário?

O empregado por faltar o serviço sem prejuízo do salário?
Algumas situações podem fazer com que o empregado precise faltar ao serviço. Para não prejudicar o empregado com o desconto do salário, a legislação trabalhista prevê uma lista de razões que podem justificar a ausência do profissional.
De acordo com o art. 473 da CLT empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva;
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;