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Sabia que nem todas as pessoas da sua residência compõem o grupo familiar para fins de BPC?

Sabia que nem todas as pessoas da sua residência compõem o grupo familiar para fins de BPC?

A lei prevê que a família considerada para fins de concessão e manutenção do benefício é formada pelo:

Requerente;

Cônjuge ou companheiro;

Os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto;

Os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados

Todos esses citados serão considerados parte do grupo familiar, desde que residam sob o mesmo teto;

Porém, a lei também prevê que algumas pessoas mesmo residindo na mesma casa do Requerente, não devem ser consideradas para compor o cálculo da renda per capita, sendo elas:

o internado ou acolhido em instituições de longa permanência como abrigo, hospital ou instituição congênere;

filho ou enteado que viva união estável, mesmo que sob o mesmo teto;

irmão, filho ou enteado divorciado, viúvo ou separado de fato, mesmo que sob o mesmo teto do requerente;

tutor ou curador, que não esteja no rol do § 1º do art. 20 da Lei 8.742/93

Portanto, ao requerer seu benefício de Prestação Continuada (LOAS), deve haver muito cautela para não correr o risco de ter seu benefício negado indevidamente.  

 Além disso, vale lembrar que valores referentes a Benefícios de Prestação Continuada ou benefícios previdenciários de 1 salário mínimo, devido a idosos com mais de 65 anos ou Pessoas com Deficiência, também devem ser excluídos do cálculo da renda familiar per capita, como estabelece o artigo 20, § 14, da LOAS.

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