Afinal, o que é emancipação?
A emancipação é a forma pela qual é permitido que o adolescente maior de 16 anos e menor de 18 anos tenha capacidade plena para exercer os atos da vida civil.
O processo de emancipação pode ocorrer de três formas distintas:
– Emancipação Voluntária: Por vontade por ambos os pais. Nesse caso o procedimento a ser adotada é a realização de escritura pública no Cartório de Notas com posterior registro no Cartório de Registro Civil na comarca de residência do emancipado.
– Emancipação Legal: realizada nas seguintes hipóteses legais: casamento, emprego público efetivo, conclusão de ensino superior e comprovada autonomia financeira;
– Emancipação Judicial: Concedida por decisão judicial, em caso de discordância dos pais quanto a emancipação ou a pedido de adolescente sob a guarda de tutor;
Apesar de emancipado, o adolescente entre 16 e 17 anos não pode tudo que a maioridade permite. É vedado a este o consumo de bebidas alcoólicas, tirar CNH, frequentar casas noturnas e motéis, além de não responder criminalmente.
A emancipação é um procedimento irrevogável, ou seja, uma vez concedida o adolescente será responsável pelos seus atos civis, podendo realiza-los sozinho, ainda que a situação fática da concessão seja alterada.