5 coisas que todo empregador precisa saber sobre horas extras

1 – A duração da jornada normal de trabalho é de 8h diárias e 44h semanais. Tudo o que ultrapassar isso é considerado hora extra.
2 – O limite máximo de horas extras que um funcionário pode fazer por dia é o de 2h.
*Exceto se a Convenção Coletiva estabelecer de forma diferente.
3 – Nas atividades consideradas insalubre não é permitida a realização de horas extras.
*Exceto se a empresa tiver autorização do trabalho.
4 – A hora extra diurna realizada em dias de semana deve ser paga com adicional de 50% sobre o valor da hora normal enquanto aquela realizada em feriados deve ser paga com adicional de 100%.
5 – Alguns empregados não têm direito a receber horas extras:
*Aqueles que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horários de trabalho;
* Que ocupam cargos de confiança;
* Que trabalham no regime de teletrabalho.