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5 coisas que todo empregador precisa saber sobre horas extras

5 coisas que todo empregador precisa saber sobre horas extras

1 – A duração da jornada normal de trabalho é de 8h diárias e 44h semanais. Tudo o que ultrapassar isso é considerado hora extra.

2 – O limite máximo de horas extras que um funcionário pode fazer por dia é o de 2h.

*Exceto se a Convenção Coletiva estabelecer de forma diferente.

3 – Nas atividades consideradas insalubre não é permitida a realização de horas extras.

*Exceto se a empresa tiver autorização do trabalho.

4 – A hora extra diurna realizada em dias de semana deve ser paga com adicional de 50% sobre o valor da hora normal enquanto aquela realizada em feriados deve ser paga com adicional de 100%.

5 – Alguns empregados não têm direito a receber horas extras:

*Aqueles que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horários de trabalho;

* Que ocupam cargos de confiança;

* Que trabalham no regime de teletrabalho.