O que é aposentadoria híbrida?
O regime geral de previdência separa dois tipos de aposentadoria, podendo ser urbana ou rural.
Porém existe a possibilidade do segurado aproveitar os dois períodos, somando seu tempo de rural e urbano, para conseguir aposentar.
Visto que muitas pessoas começam sua vida de trabalho no campo e depois se mudam para a cidade, sem completar o tempo mínimo em nenhum tipo de atividade. Assim, com a aposentadoria híbrida, é possível somar ambos os períodos.
Após a Reforma, é necessário ter:
– 15 anos de contribuição;
– Mulheres devem observar a idade progressiva, que aumenta 6 meses por ano. Nesse ano de 2021, é preciso ter 61 anos. Em 2022 será preciso ter 61 anos e meio. Assim segue, até alcançarmos 62 anos em 2023.
– 65 anos para homens
Observações Importantes:
– A carência de 180 meses ainda é exigida;
– A ordem em que exerceu as atividades não irá interferir, podendo ser: urbana e rural ou rural e urbana;
– Não é necessário ter tempo mínimo em um tipo de atividade;
– O tempo de serviço rural, mesmo anterior a 1991, SEM NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÕES, pode contar como carência nessa modalidade;
– É preciso ter qualidade de segurado na DER (via administrativa).