Auxílio reclusão exige carência?
Sim!
Desde 2019, o auxílio reclusão passou a exigir um período de carência de 24 contribuições mensais.
Isso quer dizer que, não basta o preso ser segurado da previdência social, também é preciso ter contribuído ao menos 24 meses.
Caso o preso tenha perdido a qualidade de segurado, para retomar essa condição ele precisará cumprir metade desse período, ou seja, 12 meses de contribuição.
Lembrando que o auxílio reclusão não é benefício devido ao segurado preso, mas sim aos seus dependentes, caso tenha.
Para ter direito a esse benefício, além de ser segurado e ter cumprido o período de carência, a prisão deve ocorrer no regime fechado, o preso ser baixa renda e não possuir nenhuma remuneração ou benefício previdenciário.