Grávida desempregada tem direito ao salário maternidade?

Esse benefício é concedido para a segurada do INSS gestante, adotante ou que sofreu aborto não criminoso que precisa se afastar do trabalho.
A duração do benefício é de 120 dias e pode ser requerido 28 dias antes do nascimento nos casos de indicação médica, sendo o valor de 100% do salário de contribuição.
Para as mulheres que já estão empregadas, o benefício é pago pela empresa, já para quem é contribuinte individual ou está desempregada, esse benefício é pago diretamente pelo inss.
Existem 3 requisitos básicos para a concessão desse benefício:
- Nascimento, adoção ou aborto
- Carência mínima de 10 contribuições mensais a depender do tipo de segurada
- Qualidade de segurada
Para saber se a mulher desempregada tem direito de receber o benefício é preciso analisar se ela era empregada CLT, quando foi sua última contribuição e a data do parto.
Isso porque a qualidade de segurada pode se estender por 12, 24 ou 36 meses, o que é chamado de “período de graça” onde a pessoa pode ficar sem contribuir e ainda estar amparada pelos benefícios do INSS.