Empregado afastado tem direito a férias?

O art. 134 da CLT, refere que as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo (o que chamamos de período concessivo).
Ocorre que quando afastado do trabalho em razão de acidente ou doença, o período concessivo (onde o empregado busca trabalhar para ter direito à concessão das férias) o contrato de trabalho do empregado fica suspenso, e somente após seu retorno as atividades é que e a contagem dos 12 meses volta a fluir.
Exemplo: Digamos que o empregado foi contratado em 01/02/2019. Nesse caso, o período aquisitivo é considerado do dia 01/02/2019 a 31/01/2020 (para adquirir as férias), e o período concessivo seria do dia 01/02/2020 a 31/01/2021.
Ocorre que em 01/11/2020 o empregado apresentou atestado médico de 60 dias, sendo afastado das suas funções durante esse período.
Nesse caso, a empresa não terá que conceder as férias uma vez que o empregado estava afastado de suas funções.
Se o empregado ficar afastado do trabalho em razão de acidente de trabalho ou auxílio doença, o período concessivo de férias é suspenso e a contagem dos 12 meses (do período concessivo) volta a correr assim que o empregado retornar ao trabalho.
Isso porque durante o período da concessão do auxílio doença ou acidentário, o contrato de trabalho fica suspenso.