Adicional de 25% na aposentadoria, quem tem direito?

Esse adicional de 25% é destinado ao aposentado por invalidez e está previsto no artigo 45 da lei 8.213/91.
Tem direito quem comprovar a dependência de outra pessoa, seja um familiar ou profissional contrato para o serviço, para desempenhar as atividades básicas do dia a dia.
Alguns exemplos de situações que dão direito a esse adicional:
-cegueira total
– perda de mais de um membro do corpo quando a prótese não for possível
-Doença que deixa a pessoa acamada
Para receber esse benefício o aposentado por invalidez precisa passar por nova avaliação médica com perito do INSS, na data da perícia é importante levar atestado do médico informando a necessidade de auxílio de terceiros no seu cotidiano e o ideal é ter um laudo do seu médico de confiança, para relatar todo seu histórico da incapacidade.
Esse adicional também é incluído na parcela do 13º salário, porém não se estende para pensão por morte em caso de óbito do aposentado.