De quantos dia é a licença-paternidade?
A licença paternidade é um benefício garantido pelas Leis Trabalhistas aos pais de terem um período de dias livres, seguintes ao nascimento, para ficarem com os seus filhos.
Durante a licença, esses pais têm o direito de permanecerem em casa, sem que os seus salários sofram nenhum tipo de desconto.
A Constituição Federal em seu artigo 7º, assegura este direito
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…) XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;”
Ou ainda, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu artigo 10º
Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (…)
Parágrafo 1º – Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
Com o objetivo de promover uma participação maior dos pais nesse período tão importante que representa o nascimento de um filho, em 2008 foi instituído um programa do governo federal, o Empresa Cidadã.
O programa visou prorrogar por 60 dias a duração da licença maternidade e por mais 15 dias, além dos 5 dias já estabelecidos pela CF, a duração da licença paternidade.
Essa licença total de 20 dias, que são 5 dias definidos pela legislação e 15 dias oferecidos pelo programa, disponibilizado apenas aos colaboradores que trabalham numa organização que já tenha adotado o Empresa Cidadã.
A solicitação da licença estendida deve ser feita no prazo de dois dias úteis após o parto, e desde que seja comprovada a participação desse trabalhador em um programa ou uma atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Dados da Receita Federal apontam que, em 2018, no Brasil todo, cerca de 20 mil empresas eram participantes do programa, o que representa aproximadamente 10% das organizações brasileiras.
É válido ressaltar que, neste sentido, o governo oferece vantagens de isenção fiscal de impostos federais às empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã para proporcionar um maior conforto aos seus colaboradores.
Para fazer a solicitação da licença paternidade e obter os 5 dias de descanso, é necessário enviar a certidão de nascimento ao RH da empresa, onde a liberação acontece no primeiro dia útil após a ocorrência.
Mas se o seu empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã , o colaborador deve seguir os seguintes critérios:
1)Confirmar se a empresa é incluída no programa;
2)Solicitar a prorrogação no prazo em até 2 dias úteis após o parto da criança;
3)Ter participado de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Esse último item apresentado deve comprovado por meio da entrega de um certificado de conclusão de curso, que pode ser realizado online, com o material disponibilizado pelo Ministério da Saúde.