Você conhece o auxílio inclusão?
Esse benefício foi regulamentado pela lei 14.176/2021 e trata sobre a possibilidade de conceder um benefício assistencial para aquele que é deficiente moderado ou grave, que estava em gozo do BPC LOAS e começou a trabalhar com registro formal e remuneração inferior a dois salários mínimos.
Para receber o auxílio-inclusão o beneficiário deverá ter seu cadastro único atualizado no momento do requerimento, estar com o CPF regular, atender aos critérios de manutenção do benefício de assistencial de LOAS relativos a sua deficiência e renda familiar mensal per capita exigida.
O benefício terá o valor de 50% do salário mínimo, atualmente R$ 550,00, e somente entrará em vigor a partir de 01/10/2021. Lembrando que, para sua concessão, o beneficiário autorizará a suspensão do benefício de prestação continuada.
O auxílio-inclusão não poderá se acumular com aposentadoria, auxílios por incapacidade, pensões e seguro desemprego. O benefício será cortado, nos casos de não atendimento aos critérios de manutenção do BPC, ou, aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.