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É possível pagar INSS em atraso?

É possível pagar INSS em atraso?

SIM! Pagar INSS em atraso é uma das principais dúvidas dos segurados que não recolheram INSS em algum momento da vida.

Todo mundo tem na história alguns anos que trabalhou, mas não recolheu o INSS da maneira certinha.

Pode ser que você esqueceu de pagar o INSS mês passado, ou ficou anos sem pagar.

Veja quem pode pagar em atraso:

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Pessoas que trabalham por conta, como diaristas, vendedores ambulantes, pintores,entre outros. Nestes casos, é possível pagar o INSS em atraso de qualquer época.

Mas, antes de emitir a GPS em atraso, você precisa saber se no seu caso existe a necessidade de comprovar o trabalho.

GPS é a guia da previdência social. Documento usado para recolhimento da obrigação tributária previdenciária, o famoso recolhimento de INSS.

CONTRIBUINTE FACULTATIVO: Todas as pessoas com mais de 16 anos, sem rena própria, mas querem contribuir. Como estudantes, donos de casa, desempregados, entre outros. Pode pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses. Nestes casos, o cálculo do INSS em atraso pode ser feito pela internet neste link da Receita Federal.

É considerado contribuinte facultativo quem não trabalha, mas paga o INSS para garantir benefícios previdenciários como Auxílio-Doença, Pensão Por Morte e Aposentadoria.

E se passar os 6 meses? Se passou 6 meses, você só pode contribuir em atraso se você exercia alguma atividade profissional que você possa comprovar.

Não há necessidade de comprovar trabalho quando existe um atraso menor que 5 anos e você já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente no INSS.

Ou seja, desde o primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social, desde que o atraso não seja maior que 5 anos, você pode recolher em atraso, sem precisar comprovar que efetivamente trabalha nessa categoria ou atividade.

Ainda assim, você vai ter que pagar juros e multa.

Em 3 casos a contribuição paga em atraso só vai contar para sua aposentadoria se você comprovar que estava trabalhando na época:

-O atraso é maior que 5 anos;

-O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;

-O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

IMPORTANTE! Em todos esses casos, não faz diferença nenhuma pagar o INSS em atraso sem comprovar que você efetivamente trabalhava na época.

Os documentos mais utilizados para comprovar a atividade profissional são:

-Documentos para comprovar a atividade em atraso

-Comprovante de pagamento do serviço prestado. Pode ser -qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;

-Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;

-Inscrição de profissão na prefeitura;

-Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

Fora esses, qualquer documento que indique sua profissão, ou mostre você trabalhando, pode ser útil para comprovar o exercício da atividade.

Antes de sair correndo pagar seu INSS atrasado, sente com calma e analise todo o cenário:

Primeiro, verifique se você realmente precisa pagar o INSS para ter este tempo reconhecido.

Segundo, certifique-se de que você pode pagar o INSS e se, para isso, é necessário comprovar o exercício da atividade profissional para o INSS. Se precisar comprovar, faça isso primeiro!

Terceiro, se o período for antes de 14/10/1996, não pague os juros e nem a multa.

Por último, faça o recolhimento em atraso. Se o período atrasado tiver menos de 5 anos, você pode calcular o valor diretamente na Internet. Para períodos anteriores, vá até uma agência do INSS.