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4 dicas para você consumidor

4 dicas para você consumidor

O Código de Defesa do Consumidor possui diversos dispositivos com direitos voltados à proteção do consumidor, muitos destes ainda não conhecidos pelos cidadãos.

Segue abaixo 4 dicas de situações que talvez você consumidor não conheça e que seu direito deve ser protegido:

PERDA DA NOTA FISCAL: Caso perca sua nota fiscal, você pode e deve solicitar uma segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador do serviço, tendo esta nova nota conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

A nota fiscal é um documento de suma importância para caso você precise futuramente realizar a troca, reclamação, conserto ou substituição do produto adquirido.

PRODUTOS COM PREÇOS DIFERENTES: Caso haja no estabelecimento comercial dois valores diferentes para o mesmo produto o menor valor deve prevalecer no momento da compra, porém, na ausência de preço o produto não será de graça.

QUEIMA DE PRODUTOS POR QUEDA DE ENERGIA: Os danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos aos equipamentos eletroeletrônicos.

Importante mencionar que não basta apenas a solicitação de reparo junto a concessionária, mas também fotos, orçamentos e nota fiscal do produto.

SERVIÇOS NAS FÉRIAS: Você pode solicitar a suspensão temporária dos serviços como TV a cabo e internet, durante o período em que estiver de férias fora de sua residência e não utilizar os serviços, devendo a empresa fornecedora interromper a cobrança da mensalidade no período solicitado.