Quanto tempo dura a pensão por morte para cônjuges e companheiros?
A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, que busca proporcionar o amparo financeiro realizado pelo segurado quando vivo.
Para recebimento da pensão por morte de cônjuge ou companheiro é preciso que o falecido tenha mais de 18 contribuições e que a união tenha no mínimo dois anos comprováveis.
Os requisitos devem ser preenchidos de forma cumulativa, caso contrário, a pensão será paga pelo prazo de 04 meses. Essa regra não se aplica aos casos onde o cônjuge ou companheiro for invalido ou deficiente, e na hipótese do óbito ter ocorrido por acidente de qualquer natureza ou doença profissional.
As regras de duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros foram alteradas pela Portaria n° 424 do Ministério da Economia, de 29 de dezembro de 2020. Desta forma, para os óbitos ocorridos a partir de 01/01/2021 valerão as regras da portaria.
De acordo com as novas regras o tempo de duração da pensão será definido de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito.
- 45 anos ou mais – vitalícia
- Entre 42 e 44 anos – 20 anos
- Entre 31 e 41 anos – 15 anos
- Entre 28 e 30 anos – 10 anos
- Entre 22 e 27 anos – 6 anos
- Menos de 22 anos – 3 anos