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Desempregado que adoece também tem direito aos benefícios do INSS

Desempregado que adoece também tem direito aos benefícios do INSS

Desemprego não impede o recebimento do auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez.

Após as contribuições para concessão dos benefícios é verificado se o segurado está no período de graça, que é o tempo definido em lei que deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça.

Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.

No mínimo, 12 meses de período de graça porque há situações em que esse tempo pode ser maior.

Se o trabalhador tiver menos de 10 anos de contribuição (ou de carteira assinada) pedir demissão, ele terá 12 meses de prazo, a contar do último pagamento, para requerer o benefício previdenciário.

Já se ele tiver mais de 10 anos de contribuição (ou de carteira assinada) ou, então, foi demitido sem justa causa com recebimento do seguro-desemprego, o prazo sobe para 2 anos.

o trabalhador que permanecer desempregado involuntariamente, contra sua vontade, comprovando que se candidatou ao banco de vagas para função que não estava disponível na sua área de trabalho, o prazo aumenta mais 12 meses, ou seja para 3 anos.

Portanto esse é o período de graça, um termo utilizado para designar o tempo que toda a pessoa tem à cobertura previdenciária.

Caso seu período de graça esteja no fim e você seja segurado obrigatório, você pode começar a contribuir como segurado facultativo para continuar mantendo a qualidade de segurado.