Estou grávida, posso pedir pensão?
Ao descobrir que está grávida, a gestante já pode pedir pensão para o pai?
A resposta é sim!
Os alimentos gravídicos estão expressos na Lei 11.804/2008 e garantem à mãe o direito de requerer o pagamento de alimentos a partir da descoberta da gravidez.
Durante a gravidez a mãe possui muitos gastos com assistência médica, exames, enxoval, remédios, alimentação, dentre outras despesas necessárias para o melhor desenvolvimento da criança e saúde da mãe durante o período gestacional.
Ocorre que estas despesas, assim como àquelas que a criança terá após seu nascimento não devem ser arcadas somente por um dos genitores, ou seja, a mãe pode requerer a partir da descoberta da gravidez um pensionamento ao pai, o qual é chamado de alimentos gravídicos.
Importante dizer que não há necessidade de estar casada com o genitor para que esses alimentos sejam prestados, podendo os mesmos serem solicitados de forma verbal (amigável) ou através de ação judicial, neste caso será necessária a comprovação de indícios da paternidade que deverão serem demonstradas no processo (ex: fotos, conversas em redes sociais que demonstrem o “relacionamento amoroso” entre o pai e a mãe).
Após o nascimento do filho e comprovada a paternidade, os alimentos gravídicos são revertidos em pensão alimentícia para a criança.
Lembrando que ambos os pais devem contribuir para o custeio das despesas com o menor na proporção de cada um e de acordo com a necessidade da criança.