Tipos de testamento

Testamento é um ótimo instrumento de planejamento patrimonial e sucessório.
O dono dos bens que assina um testamento é chamado testador. Através deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio. Essa fatia pode ser doada para caridade, por exemplo, ou deixada para um amigo.
A lei obriga que pelo menos metade seja dividida entre os herdeiros necessários, que são:
– marido, esposa, companheiro ou companheira
– descendentes (filhos, netos, bisnetos)
-ascendentes (pais, avós, bisavós)
As três as principais formas existentes de testamento são:
1 Público: é uma Escritura Pública, um ato notarial, feito pelo tabelião, sem possibilidade de delegação, e que deve ser assinado por duas testemunhas. É a forma mais segura diante da fé pública do Tabelião e do rigor quanto ao cumprimento dos requisitos legais.
2 Cerrado: Também chamado de testamento secreto ou místico, é o escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, ficando sujeito à aprovação pelo Tabelião ou seu substituto legal. A grande vantagem é seu sigilo e a certeza que a vontade permanecerá ignorada por todos até a morte do testador. Tem como desvantagem a insegurança quanto ao seu cumprimento.
3 Particular: Também conhecido como testamento privado, aberto ou de punho próprio. É o ato de disposição de última vontade, escrito e assinado pelo testador, e lido a três testemunhas, que também assinam.
A documentação a ser apresentada é o documento pessoal de identificação com foto do testador e de duas testemunhas.
O valor para fazer um testamento varia de estado para estado.
O conteúdo do testamento pode ser modificado ou revogado pelo próprio testador a qualquer tempo.