Prorrogação de auxílio maternidade
O salário-maternidade é um auxílio pago a mães que têm de se afastar do trabalho em função do parto, adoção e aborto nos casos previstos em Lei.
O pagamento começa no dia do parto ou até 28 dias antes e tem duração de 120 dias, sendo que o seu pagamento é de responsabilidade da Previdência Social.
Atualmente existe uma possibilidade de ser prorrogado, após a publicação em 19/03/2021 da Portaria Conjunta nº 28 do INSS que regulamentou o que foi decidido pelo STF em decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O salário-maternidade poderá ser prorrogado para além dos 120 dias regulares, nos casos em que houver complicações médicas envolvendo a mãe ou o filho recém-nascido, com necessidade de internação hospitalar.
Nesses casos, deverá se ter como termo inicial da licença-maternidade a alta hospitalar do bebê ou de sua mãe, a que ocorrer por último, quando o período da internação ultrapassar duas semanas. O objetivo é resguardar a convivência da criança com sua mãe, sem que cause desconto o período de permanência hospital na licença. Por isso o tempo de internação passa a ser um acréscimo além dos 120 dias.
Nesse sentido, caso a internação seja superior a 30 dias, a mãe precisará pedir a prorrogação a cada 30 dias juntando documento médico que comprove a internação ou a alta, que será analisado pela perícia médica.
Em caso de falecimento da mãe, seu cônjuge/companheiro poderá receber o benefício durante o período de internação da criança, se esse for em decorrência do parto.