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Visão monocular agora é considerada deficiência

Visão monocular agora é considerada deficiência

No dia 23/03/2021 foi sancionada a lei 14.126/2021 ao qual estabelece que visão monocular seja classificada como deficiência sensorial, do tipo visual.

Para a Organização Mundial da Saúde classifica-se como visão monocular o indivíduo que possui 20% ou menos de sua capacidade visual em um de seus olhos.

Nesse Sentido, trouxemos 3 direitos que essas pessoas passam a ter:

– LOAS deficiente

Benefício destinado á pessoa com deficiência que não possui meios de prover sua subsistência ou de tê-la mantida por sua família.

– Aposentadoria da pessoa com deficiência

Neste tipo de aposentadoria, existe 2 modalidade:

•Por idade que exige completar 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher, mais 15 anos de tempo de contribuição trabalhos com essa deficiência.

•Por tempo de contribuição, devendo neste caso ser verificado o grau de deficiência para saber qual tempo de contribuição será necessário.

– Desconto no Imposto de renda

Por fim há o direito de isenção do imposto de renda em proventos da aposentadoria.

Essa previsão é relativa a isenção no benefício de quem for acometido por cegueira, mas o STJ já possui entendimento firmado garantindo que a visão monocular também possa se utilizar desta isenção.