Visão monocular agora é considerada deficiência
No dia 23/03/2021 foi sancionada a lei 14.126/2021 ao qual estabelece que visão monocular seja classificada como deficiência sensorial, do tipo visual.
Para a Organização Mundial da Saúde classifica-se como visão monocular o indivíduo que possui 20% ou menos de sua capacidade visual em um de seus olhos.
Nesse Sentido, trouxemos 3 direitos que essas pessoas passam a ter:
– LOAS deficiente
Benefício destinado á pessoa com deficiência que não possui meios de prover sua subsistência ou de tê-la mantida por sua família.
– Aposentadoria da pessoa com deficiência
Neste tipo de aposentadoria, existe 2 modalidade:
•Por idade que exige completar 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher, mais 15 anos de tempo de contribuição trabalhos com essa deficiência.
•Por tempo de contribuição, devendo neste caso ser verificado o grau de deficiência para saber qual tempo de contribuição será necessário.
– Desconto no Imposto de renda
Por fim há o direito de isenção do imposto de renda em proventos da aposentadoria.
Essa previsão é relativa a isenção no benefício de quem for acometido por cegueira, mas o STJ já possui entendimento firmado garantindo que a visão monocular também possa se utilizar desta isenção.