Lei de trânsito mudou! Confira as principais alterações
O Projeto Lei 14.071/20, sancionado em outubro de 2020 entrou em vigor em 12 de abril de 2021, trazendo consigo 57 alterações no Código de Transito Brasileiro que vão afetar diretamente o cotidiano de usuários do trânsito. Dentre as mudanças destacam-se:
VALIDADE: o prazo para renovação passou a ser de 10 anos para condutores com até 50 anos, 5 anos para condutores com idade entre 50 e 70 anos e 3 anos a partir dos 70 anos de idade. Mantendo-se os critérios médicos de validade.
PONTUAÇÃO: Na legislação anterior a pontuação máxima era de 12 pontos no período de 12 meses independente da validade das infrações. A nova lei trouxe um sistema que considera além dos pontos obtidos no período, a gravidade das infrações cometidas. Assim o condutor terá sua carteira suspensa se no período de 12 meses obtiver 20 pontos com duas infrações gravíssimas, 30 pontos com uma infração gravíssima ou 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima, ainda, para motoristas profissionais o limite é de 40 pontos independente da gravidade das infrações.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS: a cadeirinha no banco traseiro deve ser utilizada por crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura, enquanto que para motocicletas fica vedado o transporte de crianças menores de 10 anos ou sem condições de garantir sua própria segurança.
PORTE DA CNH: será dispensado nos casos em que for possível comprovar a habilitação através de verificação do sistema. Sendo valida a comprovação por meio do aplicativo da CNH digital.
INFRAÇÃO POR NÃO TRANFERÊNCIA DE VEÍCULO: o registro de veículos deve ser realizado no prazo de 30 dias, sob pena de infração média, com multa de R$130,16 e remoção do veículo.
FORMAÇÃO DE CONDUTORES: quanto a este tópico a nova legislação traz duas importantes mudanças. A primeira desobriga a realização de aulas noturnas, enquanto a outra elimina o prazo de espera entre a divulgação dos resultados dos exames teórico ou prático e a realização de nova prova, anteriormente o candidato deveria aguardar o prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO: na nova redação, a conversão de multa em advertência por escrito não depende mais da decisão da autoridade de transito. A penalidade deve ser imposta à infração leve ou média nos casos em que o infrator não tenha nenhuma outra infração no 12 meses anteriores.
PRAZO PARA IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR: passou de 15 dias para 30 dias.
REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES (RNPC): agora a boa conduta no transito será registrada, aqueles que não cometem infrações terão facilitado o acesso a benefícios fiscais e tarifários.