Afastamento de gestante na pandemia agora é lei!
Foi sancionada nesta quarta-feira (12/05) a Lei n° 14.151/21 que determina o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia do Covid-19 sem o prejuízo de seu salário.
Considerando os estudos recentes que apontam que os sintomas causados pelo coronavírus em gestantes podem durar por muito mais tempo, a orientação que já era dada pelo Ministério Público do Trabalho de afastar as grávidas de suas atividades laborais de forma presencial, agora virou lei.
Embora a determinação do afastamento das atividades de forma presencial, a empregada gestante deverá ficar a disposição do empregador podendo realizar suas atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Vejamos os artigos que compõem a Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação