Consumidor: você sabe o que é venda casada?
As vendas casadas são práticas adotadas por fornecedores de “induzir” a aquisição de produto ou serviço não necessariamente desejado pelo consumidor.
Esse tipo de ação também pode se dar quando o comerciante impõe uma quantidade mínima para a compra.
O Código de Defesa do Consumidor garante àquele que consome a liberdade de escolher aquilo que decide consumir, sendo estar práticas consideradas abusivas, conforme previsão do artigo 39 do referido Código.
São exemplos de vendas casadas que podem ser denunciadas:
1 – Consumação mínima em casas noturnas;
2 – “Combos” com serviços de internet;
3 – Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast-food;
4 –“Pacotes” de televisão e telefone;
5 – Locação de espaço para festa mediante contratação do Buffet;
6 – Financiamento de imóvel condicionado ao seguro habitacional;
7 – Consumação exclusiva de produtos comercializados na porta de salas de cinema;
Esses e outros exemplos de venda casada podem e devem ser denunciados junto ao Procon, Ministério Público e delegacias do consumidor.