fbpx

(51) 3684.2476 / 99771-2476

Av. Fernandes Bastos, n°1049 - 2º andar - Bairro Centro

Facebook

Instagram

 

Consumidor: você sabe o que é venda casada?

Consumidor: você sabe o que é venda casada?

As vendas casadas são práticas adotadas por fornecedores de “induzir” a aquisição de produto ou serviço não necessariamente desejado pelo consumidor.

Esse tipo de ação também pode se dar quando o comerciante impõe uma quantidade mínima para a compra.

O Código de Defesa do Consumidor garante àquele que consome a liberdade de escolher aquilo que decide consumir, sendo estar práticas consideradas abusivas, conforme previsão do artigo 39 do referido Código.

São exemplos de vendas casadas que podem ser denunciadas:

1 – Consumação mínima em casas noturnas;

2 – “Combos” com serviços de internet;

3 – Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast-food;

4 –“Pacotes” de televisão e telefone;

5 – Locação de espaço para festa mediante contratação do Buffet;

6 – Financiamento de imóvel condicionado ao seguro habitacional;

7 – Consumação exclusiva de produtos comercializados na porta de salas de cinema;

Esses e outros exemplos de venda casada podem e devem ser denunciados junto ao Procon, Ministério Público e delegacias do consumidor.