Trabalhador pode ser dispensado por justa causa se recusar a tomar a vacina contra o Covid?
Com o início da vacinação no Brasil o assunto tem sido muito comentado entre as relações de emprego e trazendo controvérsias por não existir ainda uma regulamentação específica.
Em princípio, é um dever legal e moral respeitar a manifestação de vontade individual para prática ou omissão, quanto a determinado ato, entretanto, há o interesse coletivo de quase todos que sejam vacinados e que dessa forma o país finalmente consiga vencer essa tragédia humanitária.
Porém, em dezembro de 2020 o STF decidiu que a vacinação é obrigatória, deliberando que o governo poderá impor medidas restritivas previstas em lei aos cidadãos que recusem a vacinação, como aplicar multas, impedir de frequentar determinados lugares, até proibir de fazer matrícula em escola, através do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.586 e 6.587 e do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.267.879. Esse entendimento reforça a ideia de que as empresas podem exigir que seus funcionários tomem a vacina.
Além disso, segundo o Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa. Mas a orientação do MPT é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
Caso as orientações e todas as informações necessárias sobre a saúde pública e a vacina passadas ao empregado não surtam efeitos poderão aplicar as sanções trabalhistas cabíveis, como por exemplo advertência e suspensão das atividades na intenção pedagógica e então só em último caso, poderão dispensar o empregado por justa causa.
Tratando-se de recusa justificada, ou seja, com base em contraindicação médica, a empresa deverá avaliar a possibilidade de transferir o empregado para o trabalho não presencial. Caso isso não seja possível, deverá adotar medidas de organização do trabalho, de proteção coletiva e de proteção individual, de modo a evitar a contaminação no ambiente de trabalho.
Fica claro que o tema é muito complexo e por isso exige um maior cuidado no diálogo, por ambas as partes.