Pessoa jurídica pode sofrer dano moral?

O ataque à imagem e ao nome de uma empresa pode ser considerado abusivo e sujeitar o seu autor a uma condenação de reparação por danos morais, inclusive quando se se trata de consumidor insatisfeito com produto ou serviço.
Com a CF/88, em seu art. 5º, incisos V e X tivemos a instituição do dano moral independentemente de dano material conexo.
Sabendo que a possibilidade de reparação do dano moral ganha força com a Constituição Federal de 88, precisamos saber o que vem a ser o dano moral. O dano moral é uma lesão aos direitos da personalidade, previstos nos arts. 11 a 21 do Código Civil.
Os direitos da personalidade são os direitos inerentes da pessoa natural ou jurídica, dotados de personalidade jurídica, que têm por objetivo promover a defesa da integridade física, moral e intelectual.
Pode-se listar, como exemplo, o direito à vida, à integridade física, à imagem, à honra, aos alimentos e outros. Como visto, muitos são esses direitos e todos eles estão tutelados, em caso de violação, pela indenização por danos morais.
Outro ponto que deve ser analisado sobre o dano moral é que, para a sua caracterização, é necessário ter (em regra) o ato que causa o dano; o dano em si; o nexo de causalidade e o dolo ou culpa do agente causador do dano. Deve-se pensar que, se um desses itens citados faltar no caso concreto, não se pode falar na configuração do dano, muito menos no dever de indenizá-lo.
Mais uma vez, fica claro que a pessoa jurídica tem sim direito à proteção de sua honra objetiva. Pelos textos colacionados acima, pode-se inferir que a honra objetiva é aquilo que os outros pensam da pessoa (seja natural ou jurídica).
Assim, resta claro que, em situações onde se ataque a imagem e o nome que as pessoas tem de determinada empresa, é sim, possível, que se deva arcar com a reparação por danos morais.
O presente texto tem por objetivo informar, tanto o cliente/consumidor quando a empresa. O foco é fazer com que essas relações sejam o mais harmoniosas possível. Nesse ponto, saber dos direitos e obrigações de cada parte é necessário. Tendo em mente esses conceitos, cada um dos lados realizará, da melhor forma possível a sua parte na relação e o fim natural é que os litígios sejam diminuídos.
E a principal recomendação é: sempre que necessário, consulte um advogado para lhe auxiliar, pois é importante saber até onde vai o seu direito e a partir de onde você passa a entrar no direito do outro.