fbpx

(51) 3684.2476 / 99771-2476

Av. Fernandes Bastos, n°1049 - 2º andar - Bairro Centro

Facebook

Instagram

 

Atrasar o pagamento de férias dá direito ao empregado receber o salário em dobro

Atrasar o pagamento de férias dá direito ao empregado receber o salário em dobro

Em recente julgado, o Tribunal Superior do Trabalho condenou o empregador a pagar o salário em dobro a um empregado, por atrasar o pagamento das férias de seu empregado.

O juiz entendeu que esse comportamento prejudica o empregado que se organizou para este período e deve receber as férias e mais o abono de 1/3 do salário no prazo legal de até dois dias antes do período de descanso.

Através dessa notícia, trouxemos 6 regras que devem ser seguidas para concessão de férias:

1)    É o empregador quem decide a data das férias e não o empregado.

Isso porque como o empregador ficará sem um empregado este deve conceder as férias em período que favoreça a organização, isso está explícito no artigo 136 da CLT.

2)    É proibida a venda de período superior a 10 dias de férias.

A venda de férias sim é um direito potestativo do empregado, que não está sujeito à aceitação do empregador, desde que requerido até 15 dias antes do início do período de descanso, porém só poderá vender até 10 dias de férias.

3)    32 faltas injustificadas podem fazer com que o empregado perca o direito às férias.

Isso porque as férias são concedidas na proporção dos dias trabalhados, então, as faltas injustificadas que excedam 5 dias do período aquisitivo acarretam na redução do período de férias, observada a gradação prevista no art. 130 da CLT, que se dá:

30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

4)    É proibido conceder férias no período de 02 dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Alteração incluída com a reforma trabalhista em seu artigo 134, o qual deve ser observado individualmente quais são os dias de repouso semanal remunerado do empregado e sempre seguir essa regra, não podendo conceder férias 2 dias antes do repouso ou feriado.

5)    Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período.

Desde que isso não traga prejuízos para a empresa, por conta disso, a decisão nesse caso em particular fica a cargo do empregador.

6)    É proibido que o empregado preste serviço a outro empregador durante as férias.

Exceto se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho firmado entre eles (no caso de dois empregos), entretanto, se o empregado não estiver obrigado por contrato, estará sujeito a ter seu contrato individual de trabalho com a empresa que mantém vínculo ser rescindido por justa causa.

Por isso, todas as regras devem ser observadas no momento de conceder férias, para não causar maiores prejuízos para o empregado e também para o empregador se resguardar de uma eventual multa.