O que devo fazer em caso de acidente de trânsito?
Muito se fala sobre boa conduta no trânsito e todos sabem as práticas que devem ser adotadas para evitar um infortúnio. Mas o que fazer quando o acidente ocorre?
A primeira coisa a ser analisada é a gravidade do acidente. Certifique-se que você e os demais envolvidos não estão feridos. Em casos com lesão, principalmente de natureza grave, recomenda-se que a autoridade policial competente seja acionada para que compareça no local, onde já será realizada a comunicação da ocorrência. Em casos mais simples, onde os danos são de menor gravidade, e ainda, apenas patrimoniais, o boletim de ocorrência pode ser realizado virtualmente.
O documento deve ser confeccionado ainda que o condutor responsável pelo ocorrido se prontifique a reparar os danos. É importante conversar com os motoristas envolvidos e com as
testemunhas, a fim de coletar dados dos veículos e de seus condutores, tais como nome completo, CPF, telefone, e-mail, endereço, para que seja possível contatá-los se necessário. Além disso, é relevante registrar detalhes dos veículos, como modelo, placa e RENAVAM. Questionar se o culpado possui seguro para danos contra terceiros e avisar a Companhia Seguradora rapidamente também é uma providência muito importante.
Esperamos poder resolver situações como essas amigavelmente, entretanto nem sempre é possível, pensando nisso, é importante registrar o ocorrido. Fotografe ou faça um vídeo da cena, de modo que seja possível identificar os veículos, placas e as características das vias. Se não houve comprometimento mecânico, os veículos devem ser retirados do local com urgência, sob pena de multa aos condutores. Posicione-os no acostamento (quando houver) ou, se possível, na faixa da direita, de forma que não atrapalhem a circulação. É importante sinalizar o local, ligue o pisca-alerta e coloque o triângulo de sinalização a 30 metros de onde o primeiro carro estiver parado.
Nos dias seguintes ao acidente é preciso providenciar orçamentos para o conserto do veículo. Lembre-se de guardar os documentos relacionados com o evento, tais como: recibos, orçamentos, notas fiscais, receituários, exames, atestados, laudos, mensagens trocas, etc.
Por fim, ressalta-se que é direito de toda vitima ser ressarcida de todos os danos causados. Tanto pelo condutor, como pelo Seguro DPVAT, em casos de lesão, invalidez, ou morte, desde que realizado o boletim de ocorrência e a existência de registros médicos.