Tenho 65 anos e nunca contribui para previdência, tenho direito a algum benefício?

A resposta é SIM! Você pode ter direito ao BPC/LOAS.
Mas, para isso é necessário ter atenção a alguns conceitos e requisitos exigidos na lei para a concessão ou não.
o BPC é um benefício assistencial criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), garantindo o pagamento de um salário-mínimo mensal (que em 2021 passou a ser de R$1.100,00) às pessoas que não possuam condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
É pago principalmente para aquelas pessoas que nunca tenham contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Pode ser subdividido em dois tipos:
1) Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para pessoa que tiver 65 anos ou mais;
2) Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado à pessoa que comprovar ter alguma deficiência, seja ela sensorial, mental, física ou intelectual que impossibilitem a participação da pessoa de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com aqueles que não possuam tal impedimento;
Além disso, em ambos os casos é preciso comprovar ter renda per capita inferior a ¼ do salário-mínimo, estar inscrito no CadÚnico onde deve constar o CPF de todos os pertencentes ao grupo familiar e estar atualizado a menos de 2 anos e ser brasileiro nato, naturalizado ou indígena.
Sobre a renda, para ter direito ao benefício assistencial, é necessário que o rendimento mensal da família seja de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 275,00 para cada integrante do grupo familiar, ou seja, é preciso somar a renda de todos e dividir pelo número de pessoas que moram na residência, esse resultado não pode ultrapassar o valor acima.
Ocorre que esse critério de renda poderá ser flexibilizado para até 1/2 salário mínimo (R$550,00) caso sejam comprovados gastos extras com despesas médicas, por exemplo.
Já o grupo familiar do beneficiário poderá ser composto por: cônjuge ou companheiro, pais ou padrasto/madrasta, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores sob tutela, todos vivendo na mesma residência.
Por fim, cabe esclarecer que, por serem de origem assistencial, para ter direito a qualquer dos benefícios citados não é necessário ter contribuído para o INSS, no entanto, ambos não dão direito ao 13º salário e não deixam pensão por morte.