Demissão por comum acordo, quando fazer e o que deve ser pago?
A Reforma Trabalhista teve como principal objetivo flexibilizar as relações entre empregadores e empregados. Dentre as diversas mudanças destaca-se a regulamentação da demissão por acordo. Prática que já era comum no mundo corporativo, mas que agora é permitida por lei e deve seguir regras específicas.
Esta modalidade de rescisão ocorre quando a empresa e o colaborador desejam o fim do contrato, de forma consensual. E permite que ambos obtenham vantagens.
O empregado tem direito ao recebimento de 50% do aviso prévio, quando indenizado; multa de 20% calculada sobre o saldo do FGTS, sacar até 80% do saldo do Fundo de Garantia Por tempo de Serviço (FGTS); salários atrasados; décimo terceiro proporcional; férias vencidas acrescidas de um terço constitucional, férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional; saldo de salário referente aos dias trabalhados antes do desligamento. Tais verbas devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos.
Aqui vale informar que nesta modalidade de rescisão o trabalhador não tem direito a seguro-desemprego. Isso porque este benefício tem como finalidade garantir o sustento daquele trabalhador que foi demitido de forma inesperada, sem que haja a possibilidade dele ter se preparado para esta situação.
Há também casos especiais, que requerem mais atenção. Como profissionais em condições de estabilidade, que devem receber a indenização prevista em lei mesmo no caso de acordo e o empregado no INSS com contrato suspenso, que não pode acordar sua demissão.
Além disso, a norma trabalhista proíbe a redução dos seguintes direitos: FGTS; salário mínimo; décimo terceiro; hora extra; salário família; férias; aviso prévio; aposentadoria; direito à greve e liberdade sindical; repouso semanal remunerado.
Apesar da majoração das verbas rescisórias, ainda existem vantagens para aquele trabalhador que deseja se desligar da empresa por motivos variados, como encarar um desafio em outra empresa, abrir o próprio negócio, dedicar-se a projetos pessoais ou até mesmo sair em um período sabático. Quando isso acontece, é muito mais vantajoso propor uma demissão consensual do que esperar uma dispensa sem justa causa (que talvez nunca aconteça).
Já o empregador além de ter a redução dos custos no desligamento do funcionário, ainda pode negociar com o colaborador de forma legalizada, sem correr o risco de recair em fraude e obtendo segurança jurídica, uma vez que antes da Reforma o empregado poderia não cumprir com o acordado;
Além disso, existe uma vantagem operacional no acordo. Pois, muitas vezes o empregado não deseja mais fazer parte da empresa, deseja sair, mas não o faz para não perder a possibilidade de resgatar o FGTS. Desta forma acaba por trabalhar sem motivação e apresentando queda na sua produtividade.
Mas como realizar uma rescisão por acordo?
A proposta pode vir tanto da empresa quanto do funcionário. Em ambos os casos é necessário manter o respeito, principalmente quando o pedido for feito pela empresa, que precisa deixar o empregado seguro que irá receber todos os seus direitos.
O acordo poderá ser realizado em uma reunião, onde deverá ser assinado o documento de desligamento, o qual deve a descrição dos valores pagos e informações adicionais que revelem o consenso entre as partes, bem como as bases legais do acordo.
Ficou com alguma dúvida? Estamos à disposição para lhe auxiliar. Lembrando que como todo contrato, o acordo para demissão necessita do acompanhamento de um profissional para maior segurança jurídica.