Quantas advertências e suspensões são necessárias para demissão?

Algumas pessoas se perguntam, após o recebimento de uma advertência ou suspensão, quantas são necessárias para ser demitido por justa causa?
Primeiramente é importante esclarecer as diferenças entre advertência e suspensão: A primeira se refere à um aviso sobre algum erro cometido, não possuindo caráter punitivo, serve como comunicado para demonstrar a falha ocorrida. Já a segunda possui o objetivo de tentar fazer com que o empregado se adapte às exigências da empresa.
A legislação trabalhista não prevê um número exato e advertências ou suspensões.
Para a demissão por justa causa basta o cometimento das faltas graves estabelecidas no artigo 482 da CLT para que a empresa seja autorizada a demitir o empregado imediatamente.
Contudo, algumas empresas utilizando o seguinte critério: após receber três advertências e duas suspensões, o empregado é demitido por justa causa. Embora seja uma prática comum, o empregador não é obrigado a seguir este raciocínio.
Por isso, não é possível determinar com exatidão quantas advertências ou suspensões podem ocasionar uma justa causa, tudo depende de cada situação isoladamente e também da conduta a ser adotada pela empresa.