Quanto tempo dura o auxílio doença?
O benefício por incapacidade temporária popularmente chamado de “auxílio doença”, é destinado aos segurados que estão incapazes de exercer suas atividades laborais temporariamente.
A incapacidade que dá direito ao recebimento pode ocorrer de acidente ou doença incapacitante.
Os requisitos para obter o benefício são: ter qualidade de segurado, cumprir a carência e estar incapacitado para o trabalho. O benefício exige 12 meses de contribuições, que é a carência mencionada, assim como se é exigido nos planos de saúde, onde primeiro se realiza o pagamento para depois usufruir dos benefícios, no caso do INSS, após contribuir com 12 meses poderá ser requerido o benefício por incapacidade temporária.
O prazo de duração do benefício poderá ser definido pelo INSS, ou seja, desde o inicio será fixado um prazo no qual o segurado permanecerá recebendo o “auxilio doença”. Também há a hipótese do INSS não fixar uma data para cessação, sendo nestes casos considerado o prazo fixado em lei, qual seja, 120 dias, conforme art. 60, §9° da Lei 8.213/91.
Caso o benefício esteja chegando ao fim e o segurado ainda não possui capacidade para retornar a atividade laboral, poderá requerer a prorrogação de seu benefício.
Para isso é necessária à comprovação da necessidade de prorrogação do pedido através de exames médicos atualizados que demonstrem a incapacidade.
O segurado pode solicitar a prorrogação de seu benefício 15 dias antes da data final de seu benefício.