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março
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Perdi o prazo para solicitar o seguro-desemprego, e agora?
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A legislação não estabelece prazo limite para o pedido administrativo.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não aplica a resolução n° 19/1991 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que estabelece o prazo de 120 dias, contados a partir da data de demissão. Isso porque tal restrição não é imposta pela Lei n° 7.998/1990.
No entendimento do Tribunal, as atribuições do Codefat não autorizam decisões que limitem ou retirem direitos previstos em lei. Neste sentido, inexiste limite de prazo para o pedido administrativo do seguro-desemprego.