Divórcio extrajudicial online (à distância)
O Código de Processo Civil possibilita o divórcio rápido e administrativo, não havendo necessidade de homologação judicial, sendo este realizado extrajudicialmente nos cartórios.
A novidade é que desde 26 de maio de 2020, uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça (100/2020) permitiu que atos notariais como divórcio consensual sem filhos menores, fossem feitos a distância por meio de uma plataforma digital. Dissolver uma união ficou ao alcance de um clique.
Para realizar o divórcio online, basta o casal contratar um advogado da sua confiança, o qual vai orientar e esclarecer as duvidas das partes e depois, acessar a plataforma www.e-notariado.org.br com RG, CPF e certidão de casamento — é necessário ter uma assinatura virtual.