Herdeiros que utilizam imóvel devem pagar aluguel
Recentes decisões judiciais tem determinado que herdeiros residentes em imóvel ainda não partilhado paguem aluguel à irmã. Em ação similar movida por outra irmã em São Paulo , os apelantes já haviam sido vencidos e aceitaram os termos deliberados. Os dois apelantes, únicos residentes no local, alegam que foram morar no imóvel a pedido dos genitores. Após o falecimento dos pais seguiram usufruindo bem.
Para o desembargador Beretta da Silveira do TJ/SP a falta de finalização do processo de inventário não inibe à autora o direito de receber compensação financeira.
” É verdade que o status da herança ainda está a gravitar no campo da comunhão. Todavia tal circunstância é acidental e seus reflexos (de ordem dominial e tributária) não interferem na confessa ocupação exclusiva levada a termo pelos réus.
Dentro desse olhar, seria estranho privilegiar apenas alguns herdeiros em favor dos demais apenas porque o inventário ainda está em andamento, o que se por certo está em rota de colisão com os Princípios Gerais de Direito. Se há fruição única da coisa por parte de alguns herdeiros, é imperioso haver contrapartida aos demais”, escreveu o relator.